Contrato de R$ 1,2 milhão de Gusttavo Lima é anulado pela Justiça no Maranhão

A Justiça do Maranhão cancelou um contrato de R$ 1,2 milhão para um show de Gusttavo Lima, devido a irregularidades. A empresa responsável deve ressarcir R$ 300 mil aos cofres públicos.
A Justiça do Maranhão decidiu anular um contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, programado para o aniversário de 413 anos da cidade, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., que representa o artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil ao município por cobrar um valor acima do considerado adequado.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou sobrepreço e irregularidades no pagamento do cachê do artista. A apresentação ocorreu em 8 de setembro de 2025, mas como o show foi realizado, a devolução se restringiu à diferença considerada indevida, sem exigir o reembolso total.
A ação foi movida pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. O juiz destacou que a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura foi inadequada, pois utilizou notas fiscais de eventos em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, que variavam de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões, fornecidas pela própria empresa, sem levar em conta um contrato público de R$ 900 mil em Petrolina (PE).
A sentença também mencionou mudanças nas regras de pagamento. A proposta inicial previa que metade do cachê fosse paga após a assinatura do contrato e o restante no dia do show, enquanto a versão final permitiu o pagamento total até dez dias antes do evento. O valor de R$ 1,2 milhão foi empenhado, liquidado e teve uma ordem de pagamento emitida em 20 de agosto, quase três semanas antes da apresentação.
O juiz ainda comparou os cachês de outros artistas que se apresentaram no evento: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil. A decisão ressaltou que a antecipação do pagamento violou os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que requerem a liquidação regular da despesa e o cumprimento efetivo da obrigação, além do artigo 145 da Lei nº 14.133/2021, que diz respeito à legalidade orçamentária e moralidade administrativa.
Com a anulação do contrato e da contratação sem licitação, a Balada Eventos deverá restituir R$ 300 mil, com correção monetária e juros. A empresa também será responsável por arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. O ex-prefeito Eduardo Braide foi excluído da ação em abril de 2026, pois não houve individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
Fonte: Metro1
Fonte: Metro1
